CONSELHO NACIONAL DA ICB
ESTATUTO DA IGREJA DE CRISTO NO BRASIL.
ESTATUTO DA IGREJA DE CRISTO NO BRASIL.
Sede: Rua
Agostinho Leitão, 327, Alecrim, Natal - RN.
Registro:
nº 3.863, em 22/03/2000, no 2º Ofício de Notas - Natal – RN
CAPITULO I
DA
DENOMINAÇÀO, SEDE, FINS E DURAÇÃO.
Art.1º - Sob a
denominação social de “Igreja de Cristo no Brasil” e conhecida como “Igreja de
Cristo”, é uma organização civil, de caráter religioso, sem fins lucrativos,
organizada no dia 13 de dezembro de 1932, na cidade de Mossoró – RN. pelo
pastor Manoel Higino de Souza, auxiliado por seus cooperados: Gumercindo
Medeiros; Eustáquio Lopes da Silva; João Vicente de Queiroz; Domingos Augusto
Barreto; João Moraes e Francisco Alves. Congregando número ilimitado de membros, reconhecendo os
livros do Velho e Novo Testamento da Bíblia Sagrada, como sua única fonte de inspiração e fé, adotando o Governo
Teocrático - Congregacional, com sede na Rua Agostinho Leitão, 327, Natal – RN
e foro no mesmo município, e prazo de
duração por tempo ilimitado.
Art. 2º- A “Igreja de Cristo no Brasil”, denominada a seguir de
“Igreja”, tem por finalidades: vivenciar
e propagar a Palavra de Deus e
o Evangelho de Jesus Cristo, contidos na Bíblia Sagrada; apoiar as Igrejas de
Cristo locais em suas atividades e promover a integração das mesmas, assim
como, de também prestar serviços de assistência social, educacional e outros,
desde que estes, não firam as suas regras de prática e fé, e nem tenham
conotação político-partidária.
§ único - A
Igreja terá um Regimento interno que aprovado pela Assembléia Geral disciplinará
o seu funcionamento.
CAPITULO II
DA SUA
PROCLAMAÇÃO DE FÉ
Art. 3º- A Igreja
reconhece as Escrituras do Velho e Novo Testamento, como regra única e infalível
de sua fé e prática, crendo que as suas doutrinas se conformam com os
princípios da constituição e da ordem da Igreja de Cristo no Brasil, adotados
em seu governo.
CAPITULO
III
SESSAO I
COMPOSIÇÃO DOS
MEMBROS
Art.4º- A Igreja é composta dos seguintes membros:
I - Dos
Ministros e Oficiais das Igrejas de Cristo;
II- Dos
Conselhos Regionais Eclesiásticos;
III – Das
Igrejas de Cristo locais.
SESSAO II
DOS MINISTROS
E OFICIAIS
Art. 5° - São considerados Ministros e Oficiais: Pastores,
Presbíteros, Evangelistas, Missionários, Diáconos (isas) e Dirigentes de
Congregação.
§ °- O Regimento Interno da entidade podera prever
ou criar nova definiçao para Ministros e Oficiais.
SESSAO III
DOS CONSELHOS
REGIONAIS
Art 6º
- Os
Conselhos Regionais Eclesiásticos são formados de Todos os Ministros e Oficias
de cada Região Eclesiástica, organizados e institucionalmente registrados na
forma da Lei, para administrarem as
respectivas região através de suas diretorias executivas, compostas cada uma
de: 01 (um) Presidente; 01(um) Vice
Presidente; 01(um) Secretário e 01(um) Tesoureiro, e, eleitas pelos membros do
Conselho Regionais, para mandato eletivo, predefinido por este, na forma de
seus estatutos.
§ único - Os Conselhos Regionais serão autônomos, porém unidos
pela mesma fé e cooperação, acolherão as orientações e instruções da Assembléia
Geral do Conselho Nacional da Igreja de Cristo no Brasil.
SESSAO IV
DAS IGREJAS
LOCAIS
Art. 7° - São consideradas Igrejas
locais, todas aquelas reconhecidas pelas regiões nas quais estejam inseridas
geograficamente, institucionalmente registradas na forma da Lei, e que:
I – Tenha um dirigente reconhecido pelo
Conselho Regional;
II – Tenha um Conselho Administrativo composto
de no mínimo 05 (cinco) membros, dos quais pelo menos 02 (dois) sejam membros
do Conselho Nacional.
III – Tenha no mínimo 30 (trinta) membros e ativos;
IV – Esteja em atividade por no mínimo 03
(três) anos;
V – Tenha independência econômica e financeira.
§1° - Todas as igrejas fora destes critérios serão congregação e deverão
estar ligada a uma igreja autonoma ou ao conselho regional.
§ 2º - As
igrejas locais serão autônomas, porém unidas pela mesma fé e cooperação,
acolherão as orientações e instruções da Assembléia Geral do Conselho Regional
e do Conselho Nacional da Igreja de Cristo no Brasil.
§ 3°- Os Conselhos Regionais e as igrejas locais serão representados nas
assembléias do Conselho Nacional na forma estatutária e regimental.
CAPÍTULO IV
DA ADMISÃO
DOS MEMBROS
Art.8° - A admissão de membros será feita mediante:
I – Consagração Ministerial após 02 (dois) anos
de experiência;
II – Transferência de obreiros de outras
denominações coirmãs após 02 (dois) anos de experiência;
III – Solicitação aprovada pelo Conselho
Regional de outros grupos com o mesmo ideal de fé;
IV – Transformação de uma implantação, uma subcongregação
ou uma congregação em Igreja local.
CAPÍTULO V
DOS
DIREITOS E DEVERES DOS MEMBROS
Art. 9º- É direito do membro:
I -
Utilizar-se de todos os serviços da Igreja;
II - Tomar
parte em todos os trabalhos promovidos pela entidade;
III - Votar
e ser votado, observadas às regras parlamentares da Igreja.
§ Único –
Os membros não respondem solidária ou subsidiariamente pelas obrigações sociais
contraídas pela igreja.
Art.10º- Os membros da Igreja têm o
dever de:
I -
Respeitar, cumprir e fazer cumprir a presente norma estatutária;
II - Manter
atualizados, o pagamento das contribuições que vierem a ser fixadas pela
Igreja;
III –
Participar das reuniões dos grupos de trabalho permanentes ou das comissões
especiais, para as quais for indicado ou convocado.
§ Único –
Não poderão concorrer à eleição para cargos de diretoria, representações
regionais e comissões de trabalho, membros que não estiverem quites com a taxa
de membro.
CAPITULO VI
DAS
PENALIDADES PARA OS MEMBROS
Art. 11º – Serão considerados atos de indisciplina
sujeitos à punição:
I - Os
procedimentos praticados por membros que sejam incompatíveis com aqueles
definidos para a Igreja, nas Sagradas Escrituras, neste Estatuto e no Regimento
Interno;
II - Será
considerado ato de indisciplina para com a Igreja, toda insubordinação
praticada por membro, individualmente ou em conjunto contra suas Organizações
Sociais.
§1° - Em ambos os casos, a
punição do Infrator ou Infratores, será da responsabilidade do Conselho
Regional ao qual o mesmo esteja vinculado, aplicando a pena de acordo com a
gravidade do ato indisciplinar praticado, podendo inclusive, chegar até a
exclusão do membro, sendo neste caso, homologada pelo Conselho Nacional.
CAPÍTULO
VII
DA
ESTRUTURA, DO GOVERNO E DAS RESPONSABILIDADES.
SESSAO I
DA
ESTRUTURA GONVERNAMENTAL.
SESSAO II
DO CONSELHO
NACIONAL.
Art. 14 - O Conselho Nacional, órgão de administração superior da
Igreja, é integrado por todos os membros desta Instituição, reunindo-se
ordinariamente uma vez por ano, e extraordinariamente sempre que convocado.
Art. 15 - O “quorum” para instalação das reuniões do Conselho
Nacional, é o da maioria absoluta de seus membros, sendo também as deliberações
tomadas pela maioria dos presentes.
Art. 16 – Não se verificando o “quorum” de instalação à hora
prevista na convocação, a reunião terá lugar 01 (uma) hora depois, com qualquer
número de membros.
§2° - A Assembléia Geral poderá
ser convocada por no mínimo 20% (vinte
por cento) dos membros em pleno gozo de seus direitos e deveres sociais
estatutários, com solicitação e devido protocolo encaminhada à Diretoria Executiva
na pessoa de seu presidente.
Art. 17 – Cada membro do Conselho Nacional terá direito a 01 (um)
voto nas reuniões, assegurado àquele que a presidir, o voto de qualidade.
Art. 18 – Compete ao Conselho
Nacional:
I - Eleger
a Diretoria Executiva, a Diretoria da SENAMIC, o Conselho de Ética e o Conselho
Fiscal.
II - Criar
órgãos, comissões, ou secretarias que auxiliem na execução das suas atividades
fins;
III -
Promover encontros, Concílios e Congressos Nacionais de interesse da Igreja;
IV –
Incentivar e promover à viabilização de recursos financeiros para a ampliação
da obra missionária no país e no exterior com a aprovação conjunta dos
Conselhos Regionais.
V - Fixar o
valor da taxa de admissão e da contribuição a serem pagas pelos seus membros.
VII -
Resolver sobre os casos omissos e não previstos no Estatuto e baixar normas
regulamentares das disposições que não sejam autoaplicáveis;
SESSAO III
DA
DIRETORIA NACIONAL
Art. 19 - A Igreja será administrada pelo Conselho Nacional,
atreves de uma Diretoria Executiva, eleita pelo próprio Conselho, com mandato
de 02 (dois) anos, facultado a reeleição e será constituída de 01(um)
Presidente; 01 (um) Vice-Presidente; 01 (um) Secretário; 01 (um) Tesoureiro; 01(um)
Secretário Nacional de Missões e até 02 (dois) Conselheiros Representativos por
região.
Art. 20 - A Diretoria reunir-se-á, ordinariamente, a cada 06
(seis) meses, e extraordinariamente, por convocação de seu Presidente ou pela
maioria de seus integrantes, sendo o dia, hora e local designados com
antecedência de no mínimo 15 (quinze) dias.
§ 1º - O
“quorum” para instalação das reuniões da Diretoria Executiva é o da maioria
absoluta de seus membros, sendo também as deliberações tomadas pela maioria dos
presentes.
§ 2º - Não satisfeito
o “quorum” mínimo para a instalação a hora prevista na convocação, a reunião
terá lugar 01 (uma) hora depois, com qualquer número de membros.
Art. 21 - Compete a Diretoria
Executiva:
Art. 22 - Compete aos membros da
Diretoria Executiva:
I - Ao Presidente:
a) Convocar e presidir as reuniões do Conselho Nacional e da
Diretoria Executiva;
b) Administrar de acordo com as normas legais e diretrizes fixadas
no Estatuto, pelo Conselho Nacional e pela Diretoria Executiva;
c) Representar a Igreja, ativa e passivamente, em juízo ou fora
dele;
II - Ao Vice-Presidente:
a)Substituir o Presidente
nos casos de impedimento ou faltas;
b) Assistir ao presidente
nas suas atribuições.
SESSAO IV
DA
SECRETARIA NACIONAL DE MISSÕES
Art. 23º - A Secretaria Nacional de
Missões denominada doravante de SENAMIC é o órgão auxiliar do Conselho
Nacional responsável pela obra Missionária fora das Regiões Eclesiásticas, no
Brasil e no exterior e será administrada, junto a Diretoria Executiva Nacional,
por uma diretoria composta de: 1 (um) Secretario 1 (um) Secretario Adjunto e 1
(um) tesoureiro, eleitos pelo conselho nacional para o período de 2 (dois)
anos, sendo facultada a reeleição.
I.
Promover a educação missionária;
II.
Promover intercessão pela Obra Missionária através de grupos de
oração e de outros métodos de oração intercessória;
III.
Promover o preparo e envio de missionários;
IV.
Elaborar e atualizar cadastro de missionários enviados ao campo;
V.
Manter sob sua guarda recursos financeiros destinados às suas
despesas e a outras finalidades da Obra Missionária;
VI.
Enviar o Sustento Eclesiástico aos missionários no Campo;
VII.
Supervisionar a obra missionária e os missionários enviados;
VIII. Reunir e
divulgar informações diversas sobre a Obra Missionária nacional e
internacional.
IX.
Promover meios de arrecadação junto as Regiões e Igreja locais.
X.
Elaborar projetos de expansão da Obra Missionária e submetê-los a
aprovação da Diretoria Executiva e do Conselho Nacional.
§ Único – A
SENAMIC será mantida através de projetos financiados pelas Regiões, aprovados
pelo Conselho Nacional ou Diretoria, ofertas das cada Igreja local e
contribuições voluntárias.
Art. 25 - Compete ao Secretário Nacional de
Missões:
I.
Cumprir e fazer cumprir o Regimento Interno da Secretaria de
Missões, estatuto e Regimento Interno da Igreja de Cristo no Brasil bem como as
recomendações do Conselho e da Diretoria Executiva Nacional.
II.
Supervisionar as atividades do Secretário adjunto e do Tesoureiro.
III. Prestar relatório
geral semestralmente à Diretoria executiva e anualmente ao Conselho Nacional;
IV.
Presidir os encontros e congressos missionários.
§ Único – As
atribuições dos outros cargos que compõe a Secretaria de Missões, serão
previstas no Regimento Interno Nacional.
SESSAO V
DO CONSELHO FISCAL
Da composição.
Art. 26 – O Conselho Fiscal será
composto por 03 (três) membros eleitos pelo Conselho Nacional para mandato de 02
(dois) anos podendo ser reeleito.
Art. 27 – Ao Conselho
Fiscal compete:
I.
Responder as consultas formuladas pelos Conselhos nas questões de
recursos e Patrimônio;
II.
Fiscalizar a arrecadação e aplicação dos recursos e patrimônio da
entidade;
III. Examinar os
balancetes e balanços da Tesouraria, sendo lhe facultado o livre aceso à
documentação pertinente, podendo solicitar esclarecimentos e requisitar
documentos para o pleno exercício de suas atribuições;
IV.
Emitir pareceres fundamentados sobre as contas, balancetes,
balanços, relatórios da gestão dos recursos e do patrimônio da entidade.
V.
Participar, por sua conveniência de reunião da Diretoria Executiva
e órgão vinculado ao conselho nacional que discuta matéria de sua competência.
SESSAO VI
DO CONSELHO DE ÉTICA
Da Composição
Art. 28 – O Conselho de Ética será
composto 05 (cinco) membros eleitos pelo Conselho Nacional para mandato de 02
(dois) anos podendo ser reeleito.
Art. 29 Ao Conselho
de Ética compete:
I.
Apresentar relatórios e pareceres sobre faltas e desvios de
conduta dos membros, que lhe forem encaminhados pelo Conselho Nacional;
II.
Acompanhar junto ao Conselho Nacional os procedimentos
disciplinares;
III. Ser ouvido na apreciação de
homologação pelo Conselho Nacional de pena de exclusão de membro efetivo;
IV.
Participar, por sua conveniência de reunião da Diretoria Executiva
que discuta matéria de sua competência relacionada a membro ou órgão vinculado
ao Conselho Nacional.
§ Único – Dentre os membros do
Conselho de Ética, a cada processo disciplinar, será escolhido, mediante
critério interno, 1 (um) presidente e 1 (um) relator.
CAPITULO
VIII
DA RECEITA E PATRIMÔNIO
Art. 30 – A receita da Igreja é constituída pelas
contribuições de seus membros.
Art. 31 - O Patrimônio da Igreja
será constituído pelas doações, aquisição de bens móveis e imóveis, registrados
em seu nome, e que serão destinados
exclusivamente para a execução de seus fins.
Art. 32 - A receita da Igreja
obrigatoriamente cobrirá:
I -
Aquisição e/ou manutenção de seus bens;
II –
Sustento da Obra Missionária.
III -
Sustento Eclesiástico.
IV -
Despesas Administrativas da Diretoria Executiva.
§ 1º - O
Sustento Eclesiástico repassado pela Igreja, a algum de seus membros a título
de proventos materiais, pelo efetivo exercício de serviços, não configura em
vínculo empregatício com a mesma e tão pouco, como remuneração salarial caso
venham estes a ocuparem cargos na Diretoria Executiva da Igreja.
§ 2º - A
Igreja responde com seus bens, única e exclusivamente, pelas obrigações por ela
contraídas.
CAPÍTULO IX
DAS
DISPOSIÇÕES GERAIS
____________________________________
Pr. Antonio
Olímpio Dantas
Presidente
_____________________________________
Pr. Márcio
de Moraes
Secretário
______________________________________
ESTATUTO DA IGREJA DE CRISTO NO BRASIL.
Sede: Rua Agostinho Leitão,327, Alecrim, Natal -
RN. - CEP 59.000-000 - CGC
072081184/0001-00.
Registro: nº 3.863, em 22/03/2000, no 2º Ofício de Notas - Natal - RN